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BONNELINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.807.761

BONNELI é marca registrada no INPI e pertence a ROAN ALIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/08/2005 e vale até 23/08/2025. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

açafrão [temperos], açafrão-da-terra para uso alimentar, arroz, flocos de aveia, flocos de cereais secos, condimentos, especiarias, flocos de milho, ketchup [molho], molho de soja, molho de tomate, molhos [condimentos], mostarda, noz-moscada, pimenta, pimenta-da-jamaica [tempero], tempero [condimento], temperos.

Titular
  • ROAN ALIMENTOS LTDA · GO/BR
Procurador
Wagner José da Silva

Dados do processo

Depósito
13/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
23/08/2005
Vigência até
23/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/08/2024 a 23/08/2025
com multa até 23/02/2026
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
280110/09/2024Petição de retificação atendidaIPAS566Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.
251012/02/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
243429/08/2017Notificação de caducidadeIPAS338
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841