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ELLYBONNYNominativaEncerrada

Processo 820.809.837

ELLYBONNY é marca registrada no INPI e pertence a MNEL CONFECÇÕES EIRELI, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/09/2001 e vale até 18/09/2021. Consta como encerrada na revista nº 2676, de 19/04/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoset/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, CASACOS, PIJAMAS, JAQUETAS, CAMISETAS, CAPOTES, BERMUDAS, SAIAS, GRAVATAS, PALETÓS, JAQUETAS, BLAZERS, VESTIDOS, CUECAS, SUÉTERES, SUTIÃS.;

Titular
  • MNEL CONFECÇÕES EIRELI · PR/BR
Procurador
Edmila Adriana Denig

Dados do processo

Depósito
15/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
18/09/2001
Vigência até
18/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/09/2020 a 18/09/2021
com multa até 18/03/2022
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Calisto Vendrame Sobrinho e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
234515/12/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800110153186, de 19/09/2011, conforme publicado na RPI 2272, de 22/07/2014.
227222/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676