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PONTO DE LUZNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.810.940

PONTO DE LUZ é marca registrada no INPI e pertence a JDK COMÉRCIO DE PRESENTES FINOS S.A., na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2001 e vale até 08/05/2031. Consta assim na revista nº 2632, de 15/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidomai/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 14Joias e relógios

PEDRAS PRECIOSAS, PEDRAS FINAS (SEMI-PRECIOSAS), JÓIAS;

Titular
  • JDK COMÉRCIO DE PRESENTES FINOS S.A. · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
28/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
08/05/2001
Vigência até
08/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2030 a 08/05/2031
com multa até 08/11/2031
Última publicação
revista 2632
publicada em 15/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
231228/04/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Tendo em vista tratar-se de retificação de CNPJ da filial para matriz e não de uma transferência de titularidade. A alteração de filial para matriz foi publicada na RPI 2310 de 14/04/2015 juntamente com a alteração de nome e sede.
231014/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados e CNPJ alterado da filial para matriz.
230617/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/06/2021 · revista nº 2632

PONTO DE LUZ — processo 820810940 no INPI