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DA ROÇAMistaEncerrada

Processo 820.811.238

DA ROÇA é marca registrada no INPI e pertence a PAULO HIDEYUQUI TANAKA E OUTROS, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2001 e vale até 29/05/2021. Consta como encerrada na revista nº 2662, de 11/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidomai/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 31Agrícolas in natura

PRODUTOS HORTÍCOLAS - LEGUMES E VERDURAS DIVERSOS FRESCOS, BEM COMO FRUTAS FRESCAS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • PAULO HIDEYUQUI TANAKA E OUTROS · SP/BR
Procurador
DINÂMICA MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
28/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
29/05/2001
Vigência até
29/05/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2020 a 29/05/2021
com multa até 29/11/2021
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266211/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225125/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
225125/02/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Protocolo wb nº 8001100069914 de 05/05/2011, por carecer de objeto, tendo em vista o exame da prorrogação através da petição 800110083562 de 27/05/2011, em vias de publicação na rpi. Int, Rubens Boulhosa Pina.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662