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DRIBLEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.815.519

DRIBLE é marca registrada no INPI e pertence a H-MENON PARTICIPACÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2001 e vale até 05/06/2031. Consta assim na revista nº 2712, de 27/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

CALÇÕES, BERMUDAS, CAMISAS, CAMISETAS , TENIS, CHINELOS, SAPATOS, SANDALIAS, CONFECÇÕES DE USO COMUM E ESPORTIVO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.7.25
Titular
  • H-MENON PARTICIPACÕES LTDA · SP/BR
Procurador
VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

Dados do processo

Depósito
31/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
05/06/2001
Vigência até
05/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2030 a 05/06/2031
com multa até 05/12/2031
Última publicação
revista 2712
publicada em 27/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271227/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/12/2022 · revista nº 2712