TEMPLO BAR AMBIENTEMistaEncerrada
Processo 820.817.228
TEMPLO BAR AMBIENTE é marca registrada no INPI e pertence a FERNANDO MENEZES ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2011
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2020
- Registro concedidomai/2001
Classificação: o que esta marca protege
serviços de alimentação (bar e restaurante)
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FERNANDO MENEZES ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2622 | 06/04/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2597 | 13/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2597 | 13/10/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2585 | 21/07/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2312 | 28/04/2015 | Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416 | PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800100092601, DE 01/07/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO Nº 800100091695, DE 30/06/2010. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/05/2011 e 08/05/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2011. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622