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TERZINominativaEncerrada

Processo 820.818.712

TERZI é marca registrada no INPI e pertence a CERAMICA NEVIO TERZI LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2001 e vale até 13/03/2021. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

ARGAMASSA REFRATÁRIA; ARGILA REFRATÁRIA; CERÂMICA BRANCA; CERÂMICA VERMELHA; CERÂMICA REFRATÁRIA; CHAMOTA REFRATÁRIA; CONCRETO REFRATÁRIO; MATERIAIS REFRATÁRIOS; PLACAS CERÂMICAS E REFRATÁRIOS.;

Titular
  • CERAMICA NEVIO TERZI LTDA · SP/BR
Procurador
Marco A. Rocha Machado

Dados do processo

Depósito
05/08/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
13/03/2001
Vigência até
13/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2020 a 13/03/2021
com multa até 13/09/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
235310/02/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por economia processual, tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição nº 800110028600, de 21/02/2011, conforme publicado na RPI 2344, de 08/12/2015.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659