DELAVYMistaEncerrada
Processo 820.820.229
DELAVY é marca registrada no INPI e pertence a DELAVY ALIMENTOS LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2003 e vale até 11/03/2033. Consta como encerrada na revista nº 2736, de 13/06/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidomar/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
MASSAS ALIMENTARES; PÃO (PÃEZINHOS); PASTÉIS; CONFEITOS A BASE DE AMENDOIM; PIPOCA; PIZZAS; BISCOITOS (AMANTEIGADOS, DE ÁGUA E SAL); SAGU; MASSAS PARA BOLOS; PÓ PARA BOLOS; TORTAS; WAFFLES; FLOCOS DE CEREAIS; ESPAGUETE; FARINHA DE MILHO; COMIDA À BASE DE FARINHA; MACARRÃO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DELAVY ALIMENTOS LTDA ME · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2736 | 13/06/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio de, fotos, peças de publicidade, catálogos e de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação. |
| 2723 | 14/03/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se de que todos os documentos estejam plenamente legíveis. As provas apresentadas em primeira manifestação que cumpr |
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2662 | 11/01/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736