VIA MONDMistaEncerrada
Processo 820.821.993
VIA MOND é marca registrada no INPI e pertence a VIA MOND COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/10/2004 e vale até 05/10/2024. Consta como encerrada na revista nº 2835, de 06/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoout/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
agasalhos para as mãos; artigos de malhas; bermudas; blazers; bonés; botas; botinas; calçados; calçados de madeira; calçados, incluídos nesta classe; calcanheiras para botas e sapatos; calcanheiras para meias; calças, calças compridas; calções de banho; camisas; camisetas; capuzes; casacos; chinelos (pantufas); travas para chuteiras de futebol; cintos; coletes; combinações; confeccionado; couro; cuecas; faixas para cabeça; sapatos de futebol; gabardines; gáspeas para sapatos; jaquetas; lenços de pescoço; luvas; malhas (vestuário); meias; peles; pijamas; roupas de imitação de couro; saias; sandálias; sapatos de praia; sobretudos; solas para calçados; sutiãs; ternos; túnicas; vestuário.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VIA MOND COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2835 | 06/05/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2359 | 22/03/2016 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | Tendo em vista que a petição de prorrogação não se encontra na época de análise. |
| 1761 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1760 | — | 269 | RETIFICAÇÃO DA RPI 1734, DE 30/03/2004, POR INCORREÇÃO NA CLASSE DOS PRODUTOS. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835