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BROADCOMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.825.077

BROADCOM é marca registrada no INPI e pertence a BROADCOM CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2004 e vale até 03/11/2024. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidonov/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

hardware e software de computador para operar digitalmente mediante sinais em um sistema de rede para recuperar as informações representadas por estes sinais e para recuperar e decodificar dados de vídeo e áudio a partir de sinais transmitidos por um satélite de transmissão direta.

Titular
  • BROADCOM CORPORATION · US
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
08/06/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
03/11/2004
Vigência até
03/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2023 a 03/11/2024
com multa até 03/05/2025
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245814/02/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Reapresente o documento de cessão, contendo a qualificação do signatário das empresa cedente. 2) Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço apresentado no documento de cessão.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809