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SIHLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.826.715

SIHL é marca registrada no INPI e pertence a SIHL INTELLECTUAL PROPERTY AG, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2000 e vale até 12/12/2020. Consta assim na revista nº 2553, de 10/12/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

PAPEL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SIHL INTELLECTUAL PROPERTY AG · CH
Procurador
Maria Pia Carvalho Guerra

Dados do processo

Depósito
09/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
12/12/2000
Vigência até
12/12/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2019 a 12/12/2020
com multa até 12/06/2021
Última publicação
revista 2553
publicada em 10/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255310/12/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
254622/10/2019Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA''SIHL SUBLICOLOR'' REFERENTE AO REGISTRO Nº 910487839, CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 850190314753 DE 25/09/2019.
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 09853/1997 · 09/12/1997

Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553