SIHLMistaMarca registrada
Processo 820.826.731
SIHL é marca registrada no INPI e pertence a SIHL INTELLECTUAL PROPERTY AG, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/08/2001 e vale até 14/08/2021. Consta assim na revista nº 2553, de 10/12/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidoago/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
MATERIAIS TÊXTEIS; TECIDOS E NÃO-TECIDOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SIHL INTELLECTUAL PROPERTY AG · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2553 | 10/12/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2546 | 22/10/2019 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA''SIHL DESIGN2WALL'' REFERENTE AO REGISTRO Nº 911001387, CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 850190314753 DE 25/09/2019. |
| 2486 | 28/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2263 | 20/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553