GLORIA PLENA VIDANominativaMarca registrada
Processo 820.827.258
GLORIA PLENA VIDA é marca registrada no INPI e pertence a PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (BR/SP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/01/2014 e vale até 21/01/2034. Consta assim na revista nº 2723, de 14/03/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidojan/2014
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2723 | 14/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2468 | 24/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2322 | 07/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2246 | 21/01/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2146 | — | 175 | PET(SP) 018100013046, DE 14/04/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A GARANTIDORA CONSTANTE NO TERMO DE PENHORA ANEXO AOS AUTOS - (PARMALAT BRASIL S/A I9NDUSTRIA DE ALIMENTOS - CNPJ: 89.940.878/0001-10) - NÃO SER MAIS A TITULAR DA MARCA NA DATA DE ASSINATURA DE TAL TERMO. INT.: O PRÓPRIO. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723