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GLORIA PLENA VIDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.827.258

GLORIA PLENA VIDA é marca registrada no INPI e pertence a PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (BR/SP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/01/2014 e vale até 21/01/2034. Consta assim na revista nº 2723, de 14/03/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojan/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (BR/SP)
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
09/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
21/01/2014
Vigência até
21/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/01/2033 a 21/01/2034
com multa até 21/07/2034
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
224621/01/2014Concessão de registroIPAS158
2146175PET(SP) 018100013046, DE 14/04/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A GARANTIDORA CONSTANTE NO TERMO DE PENHORA ANEXO AOS AUTOS - (PARMALAT BRASIL S/A I9NDUSTRIA DE ALIMENTOS - CNPJ: 89.940.878/0001-10) - NÃO SER MAIS A TITULAR DA MARCA NA DATA DE ASSINATURA DE TAL TERMO. INT.: O PRÓPRIO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723