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FINAL FANTASYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.828.939

FINAL FANTASY é marca registrada no INPI e pertence a KABUSHIKI KAISHA SQUARE ENIX HOLDING (A/T/A SQUARE ENIX HOLDINGS CO., LTD.), na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/01/2007 e vale até 23/01/2037. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojan/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

artigos do vestuário, calçados, chapéus, bandanas, faixas para a cabeça, cintos, babadores para roupa, botas, casacos, vestidos, fantasias, luvas, roupas infantis, palmilhas, jaquetas, mitenes, lenços para o pescoço, gravatas, cachecóis, protetores de orelha, calças compridas, pijamas, roupas íntimas, camisolas, suspensórios, calçados atléticos, uniformes, munhequeiras, trajes para saltos, roupas para nadar e toucas para nadar.

Titular
  • KABUSHIKI KAISHA SQUARE ENIX HOLDING (A/T/A SQUARE ENIX HOLDINGS CO., LTD.) · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
12/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
23/01/2007
Vigência até
23/01/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/01/2036 a 23/01/2037
com multa até 23/07/2037
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896