YESMistaMarca registrada
Processo 820.829.803
YES é marca registrada no INPI e pertence a YIELDING ENGLISH SCHOOL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2014 e vale até 12/08/2024. Consta assim na revista nº 2819, de 14/01/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidoago/2014
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- YIELDING ENGLISH SCHOOL LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2819 | 14/01/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2801 | 10/09/2024 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2801 | 10/09/2024 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Fica prejudicada a petição de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca, por carecer de objeto, tendo em vista anulação do ato de indeferimento. |
| 2758 | 14/11/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.° 0116313-21.2013.4.02.5101 INPI nº 52400.152118/2018-41. Deferido o pedido de tutela de urgência, para determinar ao INPI que, no prazo de até 30 (trinta) dias, proceda ao deferimento do pedido de registro nº 820829803. |
| 2758 | 14/11/2023 | Deferimento do pedidoIPAS029 | Em virtude de concessão de tutela antecipada nos autos da Ação Ordinária n.º 0116313-21.2013.4.02.5101, em trâmite na 09ª VF/RJ, que determinou ao INPI que, no prazo de até 30 (trinta) dias, proceda ao deferimento do pedido de registro nº 820829803. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/01/2025 · revista nº 2819