SUPERTECTIONNominativaMarca registrada
Processo 820.829.951
SUPERTECTION é marca registrada no INPI e pertence a QUEST INTERNATIONAL SERVICES B.V., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta assim na revista nº 2495, de 30/10/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomai/2008
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
compostos de perfumes e óleos essenciais para uso na fabricação de: sabões detergentes, detergentes para lavadoras automáticas, detergentes para lavar louças e para uso em lavanderia, todos os preparados para fins de limpeza, preparações para limpeza de dentadura, sabões desodorantes, sabões para a pele, sabões líquidos para uso sobre a face, o corpo e as mãos, pós faciais, bases, máscaras, sombras para os olhos, delineadores para os olhos, rímeis, delineadores para sobrancelhas, "blush", batons, delineadores para os lábios, bálsamos para os lábios, esmaltes, removedores de esmaltes, limpadores faciais, tonalizadores e umidificadores, talcos, géis para o banho e para chuveiro, "sprays" para os pés e para o corpo, bálsamos e loções para uso após barbear, creme para os olhos, géis para os olhos, máscaras faciais, sais para o banho e esfoliante para o corpo e a face, xampus, condicionadores, "sprays" para os cabelos, géis para o cabelo, musses para os cabelos, loções para o cabelo, ceras e tintas para o cabelo, cremes dentais, desinfetantes orais, fios dentais e de pós para os dentes.
- QUEST INTERNATIONAL SERVICES B.V. · NL
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2495 | 30/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 1948 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1928 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - QUEST INTERNATIONAL B V NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/10/2018 · revista nº 2495