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SUPERTECTIONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.829.951

SUPERTECTION é marca registrada no INPI e pertence a QUEST INTERNATIONAL SERVICES B.V., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta assim na revista nº 2495, de 30/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

compostos de perfumes e óleos essenciais para uso na fabricação de: sabões detergentes, detergentes para lavadoras automáticas, detergentes para lavar louças e para uso em lavanderia, todos os preparados para fins de limpeza, preparações para limpeza de dentadura, sabões desodorantes, sabões para a pele, sabões líquidos para uso sobre a face, o corpo e as mãos, pós faciais, bases, máscaras, sombras para os olhos, delineadores para os olhos, rímeis, delineadores para sobrancelhas, "blush", batons, delineadores para os lábios, bálsamos para os lábios, esmaltes, removedores de esmaltes, limpadores faciais, tonalizadores e umidificadores, talcos, géis para o banho e para chuveiro, "sprays" para os pés e para o corpo, bálsamos e loções para uso após barbear, creme para os olhos, géis para os olhos, máscaras faciais, sais para o banho e esfoliante para o corpo e a face, xampus, condicionadores, "sprays" para os cabelos, géis para o cabelo, musses para os cabelos, loções para o cabelo, ceras e tintas para o cabelo, cremes dentais, desinfetantes orais, fios dentais e de pós para os dentes.

Titular
  • QUEST INTERNATIONAL SERVICES B.V. · NL
Procurador
GUSTAVO STARLING LEONARDOS

Dados do processo

Depósito
15/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
06/05/2008
Vigência até
06/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/05/2027 a 06/05/2028
com multa até 06/11/2028
Última publicação
revista 2495
publicada em 30/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1948Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1928Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - QUEST INTERNATIONAL B V NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/10/2018 · revista nº 2495