HARRIGTONNominativaMarca registrada
Processo 820.831.085
HARRIGTON é marca registrada no INPI e pertence a IMPORT CENTER COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2536, de 13/08/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojun/2001
Classificação: o que esta marca protege
AGASALHO PARA AS MÃOS; ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA; BANDANAS; CALÇÕES DE BANHO; ROUPÕES; BERMUDAS; BLAZERS; BONÉS; CACHECOL; CALÇAS; BOTAS; CALÇADOS DE USO COMUM E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; SUNGAS; CAMISAS; CAMISETAS, CAPOTE, CASACOS; CEROULAS; CHAPÉUS; CHINELOS; CINTOS; COLETES; COMBINAÇÃO; CORPETE; ROUPAS DE COURO; CUECAS; ESPARTILHO, GABARDINES; ROUPAS PARA GINÁSTICA; JAPONAS; JAQUETAS; LIGAS; LINGERIE; MACACÕES; MEIAS;PALETÓS; ROUBE; PIJAMAS; ROUPAS DE PRAIA; PULÔVERES; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS; TÊNIS; SUTIÃ; TERNOS; XALES; SUSPENSÓRIOS.;
- IMPORT CENTER COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2536 | 13/08/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a declaração judicial de nulidade do registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2534, de 30/07/2019. |
| 2534 | 30/07/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária tramitada perante a 1ª Vara Federal de São Paulo/SP sob o nº 2001.61.00.019898 (Processo INPI Nº 52400.003569/01). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do registro de marca. |
| 2533 | 23/07/2019 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária nº 2001.61.00.019898 em trâmite perante a 01ª VF/SP (Processo INPI Nº 52400.003569/01). |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1838 | — | 822 | ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE QUE ENVOLVE O PRESENTE REGISTRO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/06/2001 e 26/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/08/2019 · revista nº 2536