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DISALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.831.301

DISAL é marca registrada no INPI e pertence a DISAL DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS SA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2635, de 06/07/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

LIVROS; CADERNOS; FICHÁRIOS; FORMULÁRIOS; ARTIGOS PARA ENCADERNAÇÕES; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS( NÃO PERIÓDICOS); IMPRESSOS, ARTIGOS PARA DESENHOS; CANETAS; MATERIAL DIDÁTICO; MAPAS GEOGRÁFICOS; PASTAS PARA DOCUMENTOS, NÃO INCLUÍDA EM OUTRA CLASSE.;

Titular
  • DISAL DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS SA · SP/BR
Procurador
WALDEMAR DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
26/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
26/06/2001
Vigência até
26/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2030 a 26/06/2031
com multa até 26/12/2031
Última publicação
revista 2635
publicada em 06/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
225922/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
2146560ENDEREÇO ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/06/2001 e 26/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/07/2021 · revista nº 2635