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CIDADE LUZNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.835.013

CIDADE LUZ é marca registrada no INPI e pertence a FUNDACAO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/09/2001 e vale até 11/09/2031. Consta assim na revista nº 2644, de 08/09/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidoset/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS EDUCACIONAIS, CURSOS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES, SEMINÁRIOS BENEFICENTES, FILANTRÓPICOS E SOCIAIS.;

Titular
  • FUNDACAO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
11/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
11/09/2001
Vigência até
11/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/09/2030 a 11/09/2031
com multa até 11/03/2032
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264408/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264010/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção do registro, publicada na RPI 2327, de 11/08/2015, em aproveitamento ao ato da parte. Consta pagamento tempestivo de prorrogação.
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Pagamento de prorrogação verificado. Anulada a extinção do registro.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644