MED COMPANY CORRETORAMistaEncerrada
Processo 820.835.536
MED COMPANY CORRETORA é marca registrada no INPI e pertence a MED COMPANY CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidomar/2001
Classificação: o que esta marca protege
SEGUROS E PLANOS DE SAÚDE, VIDA, PREVIDÊNCIA, FUNERAL, AUTOMÓVEL, RESIDÊNCIA, EMPRESA, CONDOMINIO, FIANÇA-LOCÁTICIA, CONTRA INCENDIO, GARANTIA CONTRATUAL, TRANSPORTES, RESPONSABILIDADE CIVIL, RISCOS DE ENGENHARIA, RISCOS DIVERSOS, ADMINISTRAÇÃO DE APÓLICE DE SEGUROS, CONSULTORIA NA ÁREA DE SEGUROS E INFORMAÇÕES SOBRE SEGURO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MED COMPANY CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2659 | 21/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1771 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/03/2001 e 20/03/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659