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ADAPTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.837.253

ADAPT é marca registrada no INPI e pertence a ADAPT PRODUTOS OFTALMOLOGICOS LTDA EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2001 e vale até 12/06/2031. Consta assim na revista nº 2599, de 27/10/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS OFTALMOLÓGICOS TAIS COMO: LENTES DE CONTATO, LENTES DE ÓCULOS, LENTES CORRETIVAS (ÓPTICA), LENTES ÓPTICA, LENTES DE AUMENTO (ÓPTICA), LENTES INTRAOCULAR, ÓCULOS (ÓPTICA), ÓCULOS DE SOL, ESTOJO DE ÓCULOS, CORRENTES PARA ÓCULOS, CORDÕES PARA ÓCULOS, ESTOJOS PARA LENTES DE CONTATO, ÓCULOS ANTIOFUSCANTES, ARMAÇÃO DE ÓCULOS, ÓCULOS DE MIRA PARA ARMAS DE FOGO, ARTIGOS DE OCULISTA;

Titular
  • ADAPT PRODUTOS OFTALMOLOGICOS LTDA EPP · SP/BR
Procurador
RUBENS DOS SANTOS FILHO

Dados do processo

Depósito
13/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
12/06/2001
Vigência até
12/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/06/2030 a 12/06/2031
com multa até 12/12/2031
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
232925/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
225708/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599