ADAPTNominativaMarca registrada
Processo 820.837.253
ADAPT é marca registrada no INPI e pertence a ADAPT PRODUTOS OFTALMOLOGICOS LTDA EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2001 e vale até 12/06/2031. Consta assim na revista nº 2599, de 27/10/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojun/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS OFTALMOLÓGICOS TAIS COMO: LENTES DE CONTATO, LENTES DE ÓCULOS, LENTES CORRETIVAS (ÓPTICA), LENTES ÓPTICA, LENTES DE AUMENTO (ÓPTICA), LENTES INTRAOCULAR, ÓCULOS (ÓPTICA), ÓCULOS DE SOL, ESTOJO DE ÓCULOS, CORRENTES PARA ÓCULOS, CORDÕES PARA ÓCULOS, ESTOJOS PARA LENTES DE CONTATO, ÓCULOS ANTIOFUSCANTES, ARMAÇÃO DE ÓCULOS, ÓCULOS DE MIRA PARA ARMAS DE FOGO, ARTIGOS DE OCULISTA;
- ADAPT PRODUTOS OFTALMOLOGICOS LTDA EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2329 | 25/08/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2257 | 08/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599