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POWDERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.838.004

POWDER é marca registrada no INPI e pertence a POWDER PROCESSOS E EQUIPAMENTOS LTDA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2001 e vale até 03/04/2021. Consta assim na revista nº 2632, de 15/06/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

DESCARREGADOR DE BIG-BAG'S, MOINHOS PULVERIZADORES, TRANSPORTADORES PNEUMÁTICOS, MOINHOS CLASSIFICADORES, FILTROS DE MANGAS, CICLONES, VÁLVULAS ROTATIVAS, VENTILADORES CENTRÍFUGOS, GAIOLAS, PEÇAS SOBRESSALENTES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • POWDER PROCESSOS E EQUIPAMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
13/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
03/04/2001
Vigência até
03/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2020 a 03/04/2021
com multa até 03/10/2021
Última publicação
revista 2632
publicada em 15/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263215/06/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a Extinção do Registro pela Caducidade publicada na RPI nº 2436, de 12/09/2017.
243612/09/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
239422/11/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
237114/06/2016Notificação de caducidadeIPAS338
227405/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/06/2021 · revista nº 2632