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FRUXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.838.551

FRUX é marca registrada no INPI e pertence a BETSUR DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2599, de 27/10/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

APERITIVO NÃO-ACOÓLICOS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, PÓS PARA BEBIDAS, PÓS PARA BEBIDAS AFERVECENTES, PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS, REFRESCOS SÓLIDA JÁ ADOÇADOS OU NÃO.;

Titular
  • BETSUR DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
19/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
19/06/2001
Vigência até
19/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/06/2030 a 19/06/2031
com multa até 19/12/2031
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1878565CED.1 - A.N.C. COMERCIAL LTDA CED.2 - NUTRIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/06/2001 e 19/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599