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PÃO DE MEL SUPERMERCADOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.839.230

PÃO DE MEL SUPERMERCADO é marca registrada no INPI e pertence a F. F. SUPERMERCADO, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2581, de 23/06/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2020
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentares, biscoitos, bolos, pó para bolos, tortas salgadas, pães, farinhas, fermento para massas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.13.6.1
Titular
  • F. F. SUPERMERCADO · SP/BR
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
17/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
17/04/2001
Vigência até
17/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2030 a 17/04/2031
com multa até 17/10/2031
Última publicação
revista 2581
publicada em 23/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MONICA LORON GUIMARÃES e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2168990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2003565CED. - A F C H SUPERMERCADO LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/04/2001 e 17/04/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581