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ZUEGGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.840.432

ZUEGG é marca registrada no INPI e pertence a ZUEGG S.P.A., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/03/2002 e vale até 12/03/2032. Consta assim na revista nº 2665, de 01/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomar/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

CERVEJAS, ÁGUAS MINERAL E GASOSA E OUTRAS BEBIBAS NÃO-ALCOÓLICAS, BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS, XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • ZUEGG S.P.A. · IT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
15/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
12/03/2002
Vigência até
12/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/03/2031 a 12/03/2032
com multa até 12/09/2032
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233215/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

IT · MI97C011404 · 15/12/1997

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665