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BARONEZANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.843.903

BARONEZA é marca registrada no INPI e pertence a DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/09/2001 e vale até 18/09/2031. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoset/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA, BANDANAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇÕES, CAMISOLAS, CAMISETAS, CAMISAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CEROULAS, CINTAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÕES, CORPETES, CUECAS, ESPARTILHOS, FAIXAS, JAPONAS, JAQUETAS,LENÇOS, LIGAS, MACACÕES, MEIA, MEIA-CALÇA, PALETÓS, PENHOAR, PIJAMAS, POLAINAS, PULÔVERES, ROBES, ROUPAS DE BAIXO, DE GINÁSTICA, ÍNTIMA, DE BANHO, DE PRAIA, DE COURO, ROUPÕES, SAIAS, SUNGAS, SUTIÃS, VESTUÁRIO, CALÇADOS.;

Titular
  • DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO · RJ/BR
Procurador
Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
18/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
18/09/2001
Vigência até
18/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/09/2030 a 18/09/2031
com multa até 18/03/2032
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250326/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
227222/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896