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HOME CINEMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.843.946

HOME CINEMA é marca registrada no INPI e pertence a KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • KONINKLIJKE PHILIPS N.V. · NL
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
18/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2030 a 22/11/2031
com multa até 22/05/2032
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
2133Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2054351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

BX · 906931 · 18/12/1997

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699