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BILLMistaEncerrada

Processo 820.845.639

BILL é marca registrada no INPI e pertence a TABACALERA HERNANDARIAS S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/09/2008 e vale até 02/09/2028. Consta como encerrada na revista nº 2547, de 29/10/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoset/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TABACALERA HERNANDARIAS S/A · PY
Procurador
MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
03/06/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
02/09/2008
Vigência até
02/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2027 a 02/09/2028
com multa até 02/03/2029
Última publicação
revista 2547
publicada em 29/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254729/10/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de embalagens do produto.
253430/07/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares datados entre 27/07/2013 e 27/07/2018 que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que não é possível identificar a data de fabricação do produto na imagem da embalagem anexada aos autos. Note, ainda, que o não cumprimento desta exigência ensejará a
252130/04/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que as notas fiscais apresentadas demonstram o uso da marca em apresentação nominativa.
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2019 · revista nº 2547