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TORAHNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.847.437

TORAH é marca registrada no INPI e pertence a JUDOGUI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2531, de 09/07/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidomai/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas do vestuário de uso comum e roupas para prática de esportes, inclusive faixas, bolsas e bonés.

Titular
  • JUDOGUI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · RJ/BR
Procurador
Havoc Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
23/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
23/05/2000
Vigência até
23/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/05/2029 a 23/05/2030
com multa até 23/11/2030
Última publicação
revista 2531
publicada em 09/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253109/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador EDUARDO LESSA BASTOS e nomeado novo representante Havoc Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2143990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/05/2010 e 23/05/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2019 · revista nº 2531