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WACOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.848.026

WACOM é marca registrada no INPI e pertence a KABUSHIKI KAISHA WACOM (WACOM CO.,LTD.), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/05/2001 e vale até 22/05/2031. Consta assim na revista nº 2843, de 01/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidomai/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

COMPUTADORES, "SOFTWARE", MÁQUINAS ELETRÔNICAS PERIFÉRICAS E INSTRUMENTOS DOS MESMOS; ESTOJOS PROTETORES PARA DISCOS MAGNÉTICOS; COMPUTADORES (INCLUINDO UNIDADES DE PROCESSAMENTO CENTRAL, CIRCUITOS ELETRÔNICOS/DISCOS MAGNÉTICOS/FITAS MAGNÉTICAS PORTADORES DE DADOS PROGRAMADOS E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS PARA COMPUTADORES); COMPUTADORES DE MESA; PROCESSADORES DE TEXTO; TUBOS DE RAIO-X (NÃO PARA USO MÉDICO); VÁLVULAS FOTOELÉTRICAS; TUBOS DE VÁCUO; TUBOS RETIFICADORES; TUBOS DE RAIO CATÓDICOS; TUBOS DE DESCARGA; CIRCUITOS ELETRÔNICOS (EXCETO AQUELES QUE PORTAM PROGRAMAS DE COMPUTADOR); CIRCUITOS INTEGRADOS; CIRCUITOS INTEGRADOS DE GRANDE ESCALA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KABUSHIKI KAISHA WACOM (WACOM CO.,LTD.) · JP
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
22/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
22/05/2001
Vigência até
22/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/05/2030 a 22/05/2031
com multa até 22/11/2031
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284301/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262206/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225125/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
222710/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843