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ANACNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.848.050

ANAC é marca registrada no INPI e pertence a TOTALENERGIES SE. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2703, de 25/10/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidojan/2000

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TOTALENERGIES SE · FR
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
04/01/2010
há 16 anos e 8 meses
Concessão
04/01/2000
Vigência até
04/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/01/2029 a 04/01/2030
com multa até 04/07/2030
Última publicação
revista 2703
publicada em 25/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270325/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
269209/08/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a solicitação foi analisada através da petição nº 850220248456.
269026/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2667 em 15/02/2022, tendo em vista a petição de correção de dados nº 850220248456, de 16/06/2022, protocolada no processo nº 828002371 - ELF. Nome alterado.
266715/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2558 em 14/01/2020, teno em vista a petição de retificação nº 850200132168, de 14/05/2020.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/01/2010 e 04/01/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/10/2022 · revista nº 2703