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SOLEANominativaEncerrada

Processo 820.848.719

SOLEA é marca registrada no INPI e pertence a SEB S.A., na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

APARELHOS ELÉTRICOS PARA COZINHAR ALIMENTOS, A SABER, FORNOS, FORNOS DE MICROONDAS, CHURRASQUEIRAS, GRELHAS COM ESPETOS, GRELHEIRAS, TOSTADORES, FRITADEIRAS DE IMERSÃO EM ÓLEO, APARELHOS PARA FAZER "WAFFLES", E MÁQUINAS ELÉTRICAS PARA PREPARAÇÃO DE INFUSÃO, A SABER, CAFETEIRAS ELÉTRICAS E CHALEIRAS ELÉTRICAS.;

Titular
  • SEB S.A. · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
17/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
17/04/2001
Vigência até
17/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2020 a 17/04/2021
com multa até 17/10/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1889565CED.1 - MOULINEX 1468 DIRMA – Despachos em Registros RPI 1889 de 20/03/2007
1887560SEDES ALTERADAS.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/04/2001 e 17/04/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 97/710761 · 23/12/1997

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659