HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VIP AIRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.851.710

VIP AIR é marca registrada no INPI e pertence a ASSESSORIA AÉREA VIP LTDA., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2636, de 13/07/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2021
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

transporte rodoviário de carga, armazenagem, carregamento e descarregamento de aeronaves, transporte de passageiros e tripulantes, comissária de despachos, venda e reserva de passagens.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.126.1.1
Titular
  • ASSESSORIA AÉREA VIP LTDA. · SP/BR
Procurador
FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
12/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
12/06/2001
Vigência até
12/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/06/2030 a 12/06/2031
com multa até 12/12/2031
Última publicação
revista 2636
publicada em 13/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2166990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2145560ALTERAÇÃO DE NOME.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/06/2001 e 12/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/07/2021 · revista nº 2636