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DICANominativaEncerrada

Processo 820.854.093

DICA é marca registrada no INPI e pertence a LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/04/2001 e vale até 24/04/2021. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

ALETRIAS [MASSAS]; COMIDA À BASE DE FARINHA; ESPAGUETE; MACARRÃO; MASSAS COM OVOS [TALHARIM]; RAVIOLI; TALHARIM; BISCOITOS; BOLOS; BRIOCHES; FARINHAS; FÉCULAS; FERMENTO; FLAVORIZANTE (SUBSTÂNCIAS-) PARA BOLOS;GLUTEN; MASSAS PARA BOLOS; PÃES; PANQUECAS; PIZZAS; PÓS PARA BOLOS; SEMOLINA; SANDUICHES; TAPIOCAS; EMPADAS; TORTAS; WAFFLLES; SALGADINHOS; MASSAS ALIMENTÍCIAS.;

Titular
  • LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · SP/BR
Procurador
SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
18/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
24/04/2001
Vigência até
24/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/04/2020 a 24/04/2021
com multa até 24/10/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659