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CASTROPILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.854.816

CASTROPIL é marca registrada no INPI e pertence a DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS CASTROPIL LTDA., na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2001 e vale até 12/06/2031. Consta assim na revista nº 2636, de 13/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

EMBALAGENS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Titular
  • DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS CASTROPIL LTDA. · SP/BR
Procurador
DÉBORA GIANONI AUGUSTO

Dados do processo

Depósito
18/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
12/06/2001
Vigência até
12/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2030 a 12/06/2031
com multa até 12/12/2031
Última publicação
revista 2636
publicada em 13/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza Federal da 19ª Subseção Judiciária em São Paulo - 3ª Vara Federal de Guarulhos - Autos nº 0066384-08.2015.403.6119 - Ofício nº 121/ 2017-eme - SEI nº 52402.000161/2017-21.
237802/08/2016Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ A DECISÃO FINAL DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO AUDITOR - FISCAL DA RFB - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS - SP.
236029/03/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO AUDITOR - FISCAL DA RFB - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS - SP - PROCESSO Nº 16095.720166/2014-88 - OFÍCIO Nº 397/2015.
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/07/2021 · revista nº 2636