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CHEGA MAISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.855.251

CHEGA MAIS é marca registrada no INPI e pertence a EDENIL ROGERIO PERES & CIA LTDA - ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2501, de 11/12/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS DE BAR; CAFÉS [BARES]; LANCHONETES; RESTAURANTE [EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS]; RESTAURANTES; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO [SELF-SERVICE (INGL.)].;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

8.7.25
Titular
  • EDENIL ROGERIO PERES & CIA LTDA - ME · SP/BR
Procurador
BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
17/07/2001
Vigência até
17/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/07/2020 a 17/07/2021
com multa até 17/01/2022
Última publicação
revista 2501
publicada em 11/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250111/12/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
230831/03/2015Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
228414/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
227405/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
226717/06/2014Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em sua configuração registrada ou o fazem sem data determinada, não sendo possível determinar se os mesmos encontram-se dentro do intervalo de investigaçã

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/07/2001 e 17/07/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501