BACKSTAGEMistaMarca registrada
Processo 820.855.499
BACKSTAGE é marca registrada no INPI e pertence a BACKSTAGE RIO EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/09/2010 e vale até 08/09/2030. Consta assim na revista nº 2799, de 27/08/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2020
- Registro concedidoset/2010
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BACKSTAGE RIO EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2799 | 27/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2702 | 18/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2606 | 15/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2567 | 17/03/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.- AÇÃO ORDINÁRIA 2010.51.01.8053080 -INPI Nº 52400005931/2011. (...) O termo "backstage" é de uso comum e evocativo no segmento de mercado da apelante, ou seja, relativo à produção de espetáculos artísticos e culturais, razão pela qual foi correto o apostilamente efetuado pelo INPI quando da concessão do registro em tela, ante a impossibilidade |
| 2100 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO.- Nº DA AÇÃO 201051018053080, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400005931/2011. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799