AB BALDIMMistaEncerrada
Processo 820.856.126
AB BALDIM é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIO DE MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO AMBROSIO BALDIM LT, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2005 e vale até 07/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojun/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ardósia, argamassa, areia, argila, asfalto, cal, calhas não metálicas, canos não metálicos para calhas, canos rígidos não metálicos, cascalhos, chaminéis não metálicas, cimento, concreto, construções transportáveis não metálicas, gessos, granito, janelas não metálicas, ladrilhos, lajes não metálicas, lajes, mármore, materiais de construção não metálicos, pedra, pedra artificial, pedras de construção, piche (breu), piso não metálicos, placas de cimento, portas não metálicas, portas sanfonadas não metálicas, postes não metalicos, quartzo, revestimentos, silos não metálicos, telhas não metálicas, tijolos, venezianas não metálicas, vitrais.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMERCIO DE MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO AMBROSIO BALDIM LT · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2872 | 21/01/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1796 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS "VIDROS", POR ESTAR ENQUADRADO NA CL.20.40, NÃO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872