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RAYO DISCOS DIAMANTADOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.856.282

RAYO DISCOS DIAMANTADOS é marca registrada no INPI e pertence a STAMACO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2012 e vale até 05/06/2032. Consta assim na revista nº 2674, de 05/04/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidojun/2012

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • STAMACO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. · SP/BR
Procurador
WALDEMAR DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
19/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
05/06/2012
Vigência até
05/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2031 a 05/06/2032
com multa até 05/12/2032
Última publicação
revista 2674
publicada em 05/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
240324/01/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
239101/11/2016Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 125 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO COM FUNDAMENTO EM ALTO RENOME, PROTOCOLADA PELA REQUERENTE JUNTO AO REGISTRO N° 811890422, DE MARCA "RAY-O-VAC", CLASSE 09.25/30/80 (AN 051/81), CUJA DECISÃO ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.
2205511PET.ELETRÔNICA: 850120152041 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 11/09/2012

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674

RAYO DISCOS DIAMANTADOS — processo 820856282 no INPI