PECOMNominativaMarca registrada
Processo 820.857.629
PECOM é marca registrada no INPI e pertence a SUDACIA SOCIEDAD ANONIMA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2621, de 30/03/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidojul/2001
Classificação: o que esta marca protege
POSTOS DE GASOLINA.;
- SUDACIA SOCIEDAD ANONIMA · AR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2621 | 30/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2620 | 23/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2266 | 10/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1888 | — | 565 | CED. PECOM ENERGIA S.A. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/07/2001 e 17/07/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/03/2021 · revista nº 2621