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PECOMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.857.629

PECOM é marca registrada no INPI e pertence a SUDACIA SOCIEDAD ANONIMA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2621, de 30/03/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

POSTOS DE GASOLINA.;

Titular
  • SUDACIA SOCIEDAD ANONIMA · AR
Procurador
Roner Guerra Fabris

Dados do processo

Depósito
17/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
17/07/2001
Vigência até
17/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/07/2030 a 17/07/2031
com multa até 17/01/2032
Última publicação
revista 2621
publicada em 30/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262130/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226610/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1888565CED. PECOM ENERGIA S.A.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/07/2001 e 17/07/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/03/2021 · revista nº 2621