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SCC SUPERMERCADOS CIDADE CANÇÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.860.557

SCC SUPERMERCADOS CIDADE CANÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2697, de 13/09/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidomai/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

SUPERMERCADOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.2327.7.1
Titular
  • COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO. · PR/BR
Procurador
DIOGO RAMOS

Dados do processo

Depósito
02/05/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
02/05/2001
Vigência até
02/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/05/2030 a 02/05/2031
com multa até 02/11/2031
Última publicação
revista 2697
publicada em 13/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269713/09/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a revogação do decreto de indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 5ª Vara Federal de Maringá - Seção Judiciária do Paraná, através do Ofício nº 700012757961 referente à Cautelar Fiscal nº 5000067-77.2014.404.7003/PR. Processo INPI SEI nº 52402.009499/2022-13.
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262206/04/2021Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.
228123/09/2014Publicação de notificação judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA 5ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 5000067-77.2014.404.7003/PR - OFÍCIO Nº 8020672 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 236337.
225205/03/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416TENDO EM VISTA, DUPLICIDADE DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/05/2001 e 02/05/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/09/2022 · revista nº 2697