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SANTA TEREZANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.860.638

SANTA TEREZA é marca registrada no INPI e pertence a FRANCISCO JOSÉ MALLMANN NETO, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2603, de 24/11/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

SEMENTES;

Titular
  • FRANCISCO JOSÉ MALLMANN NETO · RS/BR
Procurador
Cláudio José Martins Costa Gonçalves

Dados do processo

Depósito
31/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
31/10/2000
Vigência até
31/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/11/2029 a 31/10/2030
com multa até 01/05/2031
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1915565CED.1 - SÃO FRANCISCO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S/A

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/10/2000 e 31/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603