ÁGATHA GIOIELLIMistaEncerrada
Processo 820.861.715
ÁGATHA GIOIELLI é marca registrada no INPI e pertence a ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2034. Consta como encerrada na revista nº 2905, de 08/09/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
couros e imitações de couros, bandoleiras, bolsas, bolsas de senhoras, bolsas em malha, carteiras de dinheiro, cordões de couro, correias de couro, estojos de viagens, faixas de couro, malas, maletas, mochilas, pasta para papéis, valises, sacolas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2905 | 08/09/2026 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjunto |
| 2815 | 17/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2778 | 02/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Pedrolina Almeida Carvalho e nomeado novo representante Roberto Moreno de Melo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2775 | 12/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2769 | 30/01/2024 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905