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YELLOW SUBMARINEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.861.960

YELLOW SUBMARINE é marca registrada no INPI e pertence a SUBAFILMS LIMITED, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/02/2008 e vale até 19/02/2028. Consta assim na revista nº 2461, de 06/03/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 14Joias e relógios

porta-chaves, chaveiros e correntes para chaves, todos de metal comum; jóias e presilhas de metal comum; artigos de metais preciosos e de suas ligas e artigos revestidos com metais preciosos e suas ligas não incluidos em outras classes; jóias, pedras preciosas; prendedores de dinheiro, porta-chaves, chaveiros e correntes para chaves todos feitos de metal precioso ou revestido com metal precioso; abotoaduras, broches, braceletes, pulseiras, brincos, pingentes, medalhões, adornos, amuletos, anéis, alfinetes de gravata, alfinetes ornamentais, alfinetes de joalheria, prendedores de gravata, moedas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.3.25
Titular
  • SUBAFILMS LIMITED · GB
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
24/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
19/02/2008
Vigência até
19/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/02/2027 a 19/02/2028
com multa até 19/08/2028
Última publicação
revista 2461
publicada em 06/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1937401RPI 1829, DE 24/01/2006, TENDO EM VISTA A RECLASSIFICAÇÃO SEGUNDO O A.N. Nº 0051, DE 27/01/1981, DE ACORDO COM O QUE PRESCREVE A RESOLUÇÃO 122, DE 24/011/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
1829Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

GB · 2154478 · 24/12/1997

Dados atualizados até 06/03/2018 · revista nº 2461