MÁXIMAMistaMarca registrada
Processo 820.862.886
MÁXIMA é marca registrada no INPI e pertence a PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S A COMERCIO E INDUSTRIA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2839, de 03/06/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidonov/2004
Classificação: o que esta marca protege
azeite de oliva para uso alimentar; banha de porco para uso alimentar; manteiga de cacau; preparações para fazer caldo; caldos concentrados; óleo de colza para uso alimentar; gordura de coco; misturas contendo gorduras para fatias de pão; gorduras comestíveis, matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis; óleo de milho; óleo de palmeira para uso alimentar; óleos comestíveis; óleo comestível de ossos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S A COMERCIO E INDUSTRIA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2839 | 03/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2838 | 27/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2367 | 17/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2002 | — | 865 | MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESDOBRAMENTO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O Nº 041720, DE 01/02/2003. |
| 1790 | — | 589 | INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESDOBRAMENTO PARA NCL(8)- 32. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ORLANDIA S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/11/2004 e 16/11/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839