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MÁXIMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.862.886

MÁXIMA é marca registrada no INPI e pertence a PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S A COMERCIO E INDUSTRIA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2839, de 03/06/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

azeite de oliva para uso alimentar; banha de porco para uso alimentar; manteiga de cacau; preparações para fazer caldo; caldos concentrados; óleo de colza para uso alimentar; gordura de coco; misturas contendo gorduras para fatias de pão; gorduras comestíveis, matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis; óleo de milho; óleo de palmeira para uso alimentar; óleos comestíveis; óleo comestível de ossos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S A COMERCIO E INDUSTRIA · SP/BR
Procurador
FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
16/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
16/11/2004
Vigência até
16/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2023 a 16/11/2024
com multa até 16/05/2025
Última publicação
revista 2839
publicada em 03/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283903/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283827/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2002865MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESDOBRAMENTO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O Nº 041720, DE 01/02/2003.
1790589INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESDOBRAMENTO PARA NCL(8)- 32. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ORLANDIA S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/11/2004 e 16/11/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839