HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

COMPRISERMistaEncerrada

Processo 820.863.319

COMPRISER é marca registrada no INPI e pertence a KVAERNER OILFIELD PRODUCTS AS, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2003 e vale até 02/12/2023. Consta como encerrada na revista nº 2792, de 09/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 17Borracha e plásticos

TUBOS ASCENDENTES NÃO-METÁLICOS FLEXÍVEIS PARA PROCURA E PRODUÇÃO DE HIDROCARBONETOS NO MAR.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KVAERNER OILFIELD PRODUCTS AS · NO
Procurador
RENATA ALVES REBOUÇAS

Dados do processo

Depósito
25/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
02/12/2003
Vigência até
02/12/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/12/2022 a 02/12/2023
com multa até 02/06/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
249713/11/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271A procuração não dá poderes expressos para renunciar ao Registro da Marca.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792