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VOLVO OCEAN RACENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.863.610

VOLVO OCEAN RACE é marca registrada no INPI e pertence a VOLVO TRADEMARK HOLDING AKTIEBOLAG (SE), na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2008 e vale até 18/03/2028. Consta assim na revista nº 2716, de 24/01/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de "catering", cafés [bares], restaurantes e lanchonetes.

Titular
  • VOLVO TRADEMARK HOLDING AKTIEBOLAG (SE)
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
25/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
18/03/2008
Vigência até
18/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/03/2027 a 18/03/2028
com multa até 18/09/2028
Última publicação
revista 2716
publicada em 24/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271624/01/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA RENÚNCIA PUBLICADA NA RPI 2677, DE 26/04/2022, QUE EXTINGUIU O REGISTRO.
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1941Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. RECLASSIFICADO PARA A AN 0051/81 38:60 TENDO EM VISTA A RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1897Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - AKTIEBOLAGET VOLVO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 98-00286 16/01/1998 SE ·

Dados atualizados até 24/01/2023 · revista nº 2716