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VALENTENominativaEncerrada

Processo 820.864.846

VALENTE é marca registrada no INPI e pertence a CAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2617, de 02/03/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ALGAS PARA CONSUMO ANIMAL; ALIMENTO PARA GADO [FORRAGEM]; ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; ALIMENTOS PARA PÁSSAROS; ALIMENTO PARA ANIMAIS CONFINADOS; OBJETOS COSMETÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS; PRODUTOS PARA A ENGORDA DE ANIMAIS; SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS; TORTA PARA ANIMAIS; BEBIDAS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS; BISCOITOS PARA CÃES; RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL; MASSA DE FARELOS PARA CONSUMO ANIMAL; FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL; GRÃO PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS; PROTEINA PARA O CONSUMO ANIMAL; RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL; SAL PARA O GADO; TORTA PARA GADO; TORTA DE COLZA PARA GADO; SÊMOLA PARA A CRIAÇÃO DE AVES.;

Titular
  • CAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · MG/BR
Procurador
MARCOS WILLIAM SANTOS

Dados do processo

Depósito
31/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
31/10/2000
Vigência até
31/10/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/11/2019 a 31/10/2020
com multa até 01/05/2021
Última publicação
revista 2617
publicada em 02/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261702/03/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
258918/08/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
256824/03/2020Notificação de caducidadeIPAS338
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1949560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/10/2000 e 31/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/03/2021 · revista nº 2617