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ETS ENERGIA, TRANSPORTE E SANEAMENTO CONSULTORIA E GERENCIAMENTOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.868.604

ETS ENERGIA, TRANSPORTE E SANEAMENTO CONSULTORIA E GERENCIAMENTO é marca registrada no INPI e pertence a ETS ENERGIA, TRANSPORTE E SANEAMENTO S/C LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/08/2013 e vale até 14/08/2033. Consta assim na revista nº 2668, de 22/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidoago/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviço organização e administração de empresas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2525.5.126.7.1
Titular
  • ETS ENERGIA, TRANSPORTE E SANEAMENTO S/C LTDA · SC/BR
Procurador
Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

Dados do processo

Depósito
05/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
14/08/2013
Vigência até
14/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/08/2032 a 14/08/2033
com multa até 14/02/2034
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266822/02/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a manutenção do o ato administrativo que declarou a caducidade do registro de marca, decidida na Ação ordinária nº 5013569-79.2011.404.7200 da 03ª VF/SC, conforme publicado na RPI 2642 em 24/08/2021.
266608/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
264913/10/2021Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a decisão do recurso nº 810110456396, de 19/08/2011.
264224/08/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 03ª VF/SC sob o N.º 5013569-79.2011.404.7200 (Processo INPI N.º 52400.009599/2011-07). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a caducidade do registro de marca.
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PRIMEIRO MUNDO-MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668