HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ALMEIDA RIBEIRO IMÓVEISMistaEncerrada

Processo 820.870.080

ALMEIDA RIBEIRO IMÓVEIS é marca registrada no INPI e pertence a VLADEMIR ALMEIDA RIBEIRO, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/10/2001 e vale até 16/10/2031. Consta como encerrada na revista nº 2744, de 08/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoout/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

ALUGUEL, ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS EM GERAL, CORRETORES, PERMUTA, HIPOTECA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.17.1.25
Titular
  • VLADEMIR ALMEIDA RIBEIRO · SP/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
21/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
16/10/2001
Vigência até
16/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/10/2030 a 16/10/2031
com multa até 16/04/2032
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274408/08/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo in
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
265126/10/2021Notificação de caducidadeIPAS338
225601/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744